snds-logo-1xsnds-logo-1xsnds-logo-1xsnds-logo-1x
  • Início
  • Trajetória
  • Notícias
  • Projetos
  • Artigos
  • Downloads
  • Contato
Os meus primeiros 100 dias no parlamento
10 de maio de 2019
Proposta beneficiará instituições públicas
15 de maio de 2019

Tentativa de crime em local desprotegido de policiamento passa a ser agravante

10 de maio de 2019

O projeto de lei 2679, de 2019, de autoria do deputado federal Sanderson (PSL-RS), inclui como circunstância agravante de pena a tentativa de crime em local desprotegido de policiamento.

A iniciativa tem o intuito de punir de forma mais incisiva a ação de criminosos que se utilizam da falta de policiais no local para praticar crimes contra a população, garantindo, assim, mesmo que de forma indireta, a preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e de seu patrimônio.

A matéria altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, tendo o propósito de enfrentar o avanço da criminalidade em locais onde não se tem a presença do policiamento, sobretudo em áreas rurais.

Hoje, essa carência de policiais é comum em áreas do interior do Estado gaúcho, onde a população é menor, não possuindo, em muitos casos, sequer sinal de rede de telefonia para acionar os órgãos de Segurança Pública, observando-se, desta forma, um espaço na defesa social do RS, além de um aumento contínuo da violência.

Isso ocorre pelo fato de existir uma escassez de recursos humanos para a área de segurança pública no Brasil. Não há, em muitos Estados, efetivo suficiente para abastecer o policiamento de todos os municípios, tampouco viaturas que possam fortalecer as localidades interioranas mais distantes.

E esses fatos têm sido constantemente utilizados como justificativa para a ação de criminosos, principalmente nas zonas rurais, o que gera uma sensação de insegurança na população e prejudica a segurança e a economia locais, em face da não presença ativa da polícia naquele lugar.

Assim sendo, a constatação abre brechas para que a tranquilidade pública não seja mantida, para que a ordem pública não prevaleça e para tenhamos ainda um vácuo na defesa social do Estado, exigindo uma atuação do legislador.

Afinal, a segurança, além de ser um direito universal de todos os brasileiros, é condição essencial para o exercício da cidadania e do Estado Democrático de Direito, cabendo ao Estado, pela Constituição de 1988, preservar o direito à segurança por meio de ações que garantam a preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e de seu patrimônio.

Compartilhar
sandersonfederal
sandersonfederal

Artigos Relacionados

31 de julho de 2019

ATAQUE À DEMOCRACIA


Leia mais
12 de julho de 2019

Ubiratan Sanderson: “Prisão não é hotel”


Leia mais
25 de maio de 2019

Direito constitucional de defesa


Leia mais

Sobre

  • • Trajetória
  • • Contato

Novidades

  • • Notícias
  • • Artigos

Na Câmara

  • • Projetos
  • • Downloads
Sanderson
© 2025 Sanderson. Todos os direitos reservados.