(Do Sr. Sanderson)
Confere ao município gaúcho de Santo Ângelo o
título de Capital Nacional do Milho.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º. É conferido ao município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar o município de Santo Ângelo no Rio Grande do Sul, como a Capital Nacional do Milho.
O estado do Rio Grande do Sul responde a 6% da produção nacional do milho e a região noroeste do estado gaúcho, com destaque para o Planalto e Missões, da qual Santo Ângelo é a “capital” e a que mais se destaca na produção do grão para a venda comercial. O município sedia ainda, desde 1954, a FENAMILHO, uma multifeira de porte internacional com foco no agronegócio, que estimula potencialidades regionais, fomenta relações comerciais e projeta o estado no cenário nacional e internacional e que, a cada ano, vem se superando em número de visitantes, expositores e investimentos.
Desta forma, o reconhecimento a ser dado ao município de Santo Ângelo nesta proposição ajudará alavancar a atividade econômica de produção e
colheita do milho, já de excelente qualidade e padrão internacional, contribuindo, para o aumento de seu consumo, induzindo também a atividade turística e a geração de emprego e renda no município.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeta de Lei.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2019.
SANDERSON
Deputado Federal PSL/RS