No mês da mulher, período em que se reforça a luta por mais igualdade e pelo fim da violência contra a mulher, o deputado Sanderson, protocolou na Câmara Federal um projeto que visa alterar o artigo 24A da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha. O texto do PL 568/2020 veda a possibilidade de concessão de fiança nos casos de crimes enquadrados na Lei. “O Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial. Por isso, se faz necessário que seja acrescentada a detenção como nova hipótese de medida protetiva”, justifica Sanderson.
De acordo com o parlamentar, a sociedade não pode aguardar que uma medida protetiva de urgência seja descumprida para que, então, seja decretada a detenção do agressor. “A cada dia, 13 mulheres são mortas no Brasil, de acordo com o Atlas da Violência de 2019. São muitos os casos que acabam nem repercutindo, mas precisam ser combatidos. Muitas mulheres têm medo de denunciar porque o homem acaba pagando a fiança, voltando para a casa e fazendo o pior”, finaliza.
Pelo Código Penal, a autoridade policial pode conceder fiança ao suspeito preso em flagrante quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos, sendo justamente o caso da Maria da Penha, com detenções que variam de três meses a três anos.“No projeto busco alterar a lei existente e fazer com que agressores presos em flagrante não se livrem soltos via arbitramento de fiança”, explica o parlamentar.
Confira o texto do projeto na íntegra clicando aqui.
O deputado Sanderson é autor também de outras duas propostas que tratam de questões relativas à violência contra a mulher. São projetos de Lei 4555/2019 e 6278/2019, ambos estão tramitando na Câmara Federal. O primeiro acaba com a saída temporária para condenados por crime de feminicídio. O outro garante o porte de arma para mulheres que estejam sob medida protetiva decretada por ordem judicial.