Com o objetivo de reduzir o impacto socioeconômico durante o combate ao Covid-19, auxiliando empregadores e empregados, foi protocolado na câmara dos Deputados, projeto de lei que suspende cobranças administrativas e judiciais, por parte de diversos setores governamentais e facilita medidas de gestão de recursos humanos. O PL 803/20, do deputado federal Sanderson (PSL/RS) deve vigorar enquanto o Brasil estiver no processo de luta contra a disseminação do vírus.
Na prática, multas, como as de trânsito aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, cujos prazos estejam em vigor desde 16 de março ou após esta data, serão suspensas. Além da PRF, a medida envolve Refeita Federal e débitos tributários, IBAMA, Polícia Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Agências Reguladoras Federais e Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. “É uma medida que não se aplica apenas na economia de deixar de pagar uma multa, mas em muitos processos administrativos que requerem gastos com advogados e outras taxas onerosas neste momento em que muitos podem estar com as portas fechadas temporariamente , sem giro de capital”, explicou Sanderson.
Também para reduzir os custos com trabalhadores que já realizam ou irão realizar suas atividades em casa, durante o período em que durar o combate á epidemia, fica suspenso o pagamento de vale-transporte. Por outro lado, funcionários não poderão ser demitidos sem justa causa. Empregadores estão liberados a quebrar o interstício de 12 meses do período aquisitivo de férias, podendo ser liberados para o isolamento social requisitado pelo Ministério da Saúde.
O parlamentar afirmou que é inegável que as medidas para combater o vírus vão gerar natural aumento de dispêndios. Os impactos transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo. “As medidas de reforço à rede de proteção social visam atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo”, disse Sanderson.
O texto também prevê que, assim que o Ministério da Saúde declarar o controle da epidemia, automaticamente cessará a vigência da lei.