Projeto de Lei nº 5.176, de 2023, que “Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.”
É uma resposta ao relatório divulgado pelo Grupo de Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o relatório da 4ª fase da avaliação do Brasil em relação ao cumprimento da Convenção contra o Suborno Transnacional da OCDE.
Uma das principais questões levantadas pelo relatório é o fato de que nenhum indivíduo teria sido condenado definitivamente por suborno transnacional no Brasil, sendo que o primeiro caso desse tipo ainda estaria em tramitação no Judiciário há quase 10 anos.
O projeto, portanto, confere maior celeridade aos processos e inquéritos de envolvam corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes conexos contra a administração pública.