A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta terça-feira (22), o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Destacam-se nas alterações o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
“Considero muito importante a ampliação da validade da Carteira de Habilitação de 5 para 10 anos, bem como do prazo para indicação do condutor infrator de 15 para 30 dias. Menos burocracia que certamente facilitará a vida dos condutores de veículos do país”, declarou o deputado Sanderson após a votação. Sanderson acha que essa seria uma boa oportunidade para alterar algumas regras que são antiquadas, como velocidade nas rodovias, que foram ampliadas, duplicadas, mas tem limite de 80 km/h e talvez fosse uma boa oportunidade para rever esses limites, lembrou o parlamentar em entrevista no programa Esfera Publica, da Rádio Guaíba .
O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação passa a se distinguir de acordo com a idade do condutor.
Motoristas com idade entre18 e 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década. Quem tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos.
Acima disso, a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos. A mudança do sistema de pontuação por infração cometida a partir da suspensão da CNH também está diferente.
O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma nos últimos 12 meses.
A proposta original, ou seja, a enviada pelo governo, propunha apenas a mudança de 20 para 40 pontos.
A matéria havia sido aprovada pelos senadores, em 3 de setembro, e, por ter sido modificada, voltou à Câmara. Um dos pontos alterados pelo Senado — e rejeitado pelos deputados — trata sobre a infração no ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo.
Uma das emendas aceitas pelos deputados proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo. O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.
Com a aprovação no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro tem até 15 dias para sancionar a lei. Mas a expectativa é que o texto seja assinado e se transforme em lei de fato ainda nesta semana por ocasião da Semana Nacional do Trânsito, que vai até a próxima sexta-feira (25). As mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Fonte : Câmara Federal
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