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Direito constitucional de defesa

25 de maio de 2019

Assinado pelo presidente da República em 7 de maio, o Decreto nº 9785/2019 traz alterações nas regras pertinentes ao uso de armas de fogo e munições. Dentre as principais alterações, destaco a regulamentação da importação de armas e munições, até então proibida no Brasil, quebrando um monopólio que permitia a compra de armas somente de uma única empresa. Com isso, o cidadão poderá adquirir armamentos de qualidade superior aos oferecidos no País. Outro avanço importante é que o texto facilita o uso de munições apreendidas pelas polícias. Hoje, a distribuição é burocrática e morosa e munições de qualidade, que poderiam ser usadas pelas forças de segurança, perdem a validade.

No caos que vivemos, com falta de recursos para a área da segurança pública, a medidas é bem–vinda. Ele atende ainda colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, que estejam registrados no Exército, e que poderão ir de casa ao local de tiro para treinar ou competir, com a arma e munição, sem autorização para tanto. Os proprietários rurais com posse de arma de fogo ficam autorizados a utilizar a arma, sem especificação de modelo, em todo o perímetro da propriedade, permitindo assim a legítima defesa e de sua família, bem como a proteção de seu patrimônio. O porte passa a ser vinculado à pessoa e não à arma.

Não será preciso tirar um documento para cada arma de sua propriedade e o uso de armas de grosso calibre pela criminalidade terá igual resposta pelo lado do cidadão de bem. O decreto não tem o objetivo de combater a violência difusa propriamente dita ou mesmo servir como política institucional de enfraquecimento ao crime organizado, mas possibilitar o exercício do direito constitucional de defesa que todo brasileiro precisa e merece, além de retirar as exigências burocráticas que dificultavam a vida das pessoas que respeitam as leis e precisam de proteção. A Polícia Federal e o Exército seguem controlando possíveis irregularidades ou impropriedades.

Deputado federal Sanderson (PSL)
Publicado no Jornal do Comércio, em 20/05/2019.

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