Desde 2014, a placa padrão Mercosul é um sistema para uniformizar as placas de identificação dos veículos dos países do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). A implementação era para ter ocorrido em 2016.
O cronograma para colocação das placas foi adiado quatro vezes por divergências com o sistema nacional. O novo prazo é 30 de junho para implantar o sistema (já utilizado na Argentina e no Uruguai).
No Brasil, cerca de um milhão de veículos já transitam com modelo em decorrência da data-limite anterior , que era 31 de dezembro de 2018.
As alterações de cor, do número de três letras e quatro números para quatro letras e três números e a retirada da identificação do município e estado seguem gerando desconforto e discordância em torno do objetivo dessa padronização, uma exigência onerosa para quem compra carro novo ou transferi para outro proprietário.
Por essas razões, o deputado federal Sanderson (PSL-RS) anunciou Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos das Resoluções CONTRAN Conselho Nacional do Trânsito 729/2018 e 733/2018, que se refere ao sistema de Placas Mercosul disposto na Resolução MERCOSUL nº 33/2014.
Em trecho do projeto, a Resolução 33/2014 é descrita como o modelo que “deixou de considerar informações relevantes hoje para a nossa realidade de fiscalização e controle como as indicações de estado e município de emplacamento do veículo”, ou seja, o documento sinaliza que essa situação prejudica o sistema de controle de trânsito.
Em outra parte, destaca que as Resoluções do CONTRAN 729 e 733/2018 “extrapolam o poder regulamentar. Ainda que a segunda tenha revogado dispositivos da primeira Resolução, o contido na Resolução 733/2019 exorbita o definido na Resolução GMC 33/2014”. Diante do cenário, os veículos podem trafegar com a placa antiga até edição do decreto do Poder Executivo.
Foto: Douglas Mafra / Detran-RS | Fonte: Gaúcha ZH