Entre outras medidas, o projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem(entre portos nacionais).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre.
Confira todas as informações em:
https://www.camara.leg.br/noticias/713615-camara-aprova-projeto-de-estimulo-a-navegacao-entre-portos-nacionais/https://www.camara.leg.br/noticias/713615-camara-aprova-projeto-de-estimulo-a-navegacao-entre-portos-nacionais/