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Sanderson defende leis mais efetivas e rigorosas para combater a violência contra as mulheres

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Neste 25 de novembro, Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres, o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS) reforça a importância da aprovação de leis mais efetivas e rigorosas, que acabem com a impunidade e deem mais segurança às mulheres.

O deputado é autor  de proposta que visa combater esse tipo de crime. Entre os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, estão o PL 4555/19, que veda a concessão de saída temporária para condenados por feminicídio.

“Não podemos permitir que essa sensação de impunidade e insegurança se perpetue no nosso país. A sociedade brasileira clama por leis mais rigorosas e que tenham efetivo cumprimento pelo Poder Judiciário, independentemente de recursos infinitos e benefícios penais”, destaca Sanderson.

Pandemia agrava situação

O isolamento social imposto pela pandemia de coronavírus agravou ainda mais a situação da violência contra as mulheres, aumentando, de forma significativa, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No primeiro semestre deste ano, o Brasil registrou 648 feminicídios, um aumento de quase 2% se comparado com o mesmo período de 2019. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

De acordo com o deputado, o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos

“Diante da necessidade cada vez mais urgente de intensificar o combate à violência contra as mulheres, que reforço a  importância do apoio dos parlamentares e da população para aprovação desses e outros projeto de lei que buscam enfrentar essa dura realidade”, completou.

Policial federal e integrante da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, Sanderson também  é o coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública da Câmara no RS  e autor de outros projetos de lei que buscam fortalecer o combate à criminalidade e à violência. Entre eles, estão o PL 4556/19, que determina que o condenado por crime hediondo cumpra a totalidade da pena em regime fechado,  e o PL 4557/19, que veda a concessão de saída temporária para assassinos de pais ou filhos.

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Assessoria Imprensa
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