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Sanderson defende projeto que passa os agentes socioeducativos para a segurança pública
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2 de dezembro de 2020

Deputado federal Sanderson protocola projeto que veda divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições e responsabiliza institutos por erros grosseiros

30 de novembro de 2020


O deputado Sanderson protocolou, nesta segunda-feira (30), o projeto de lei 5301/2020, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais no período dos quinze dias que antecedem as eleições. A proposta, que altera a Lei nº 9.504/97, também responsabiliza os institutos de pesquisas pela divulgação e realização de pesquisas fraudulentas.

“Nós temos observado que essas pesquisas têm sido pautadas por erros graves de previsão e pela possível manipulação dolosa de dados. Isso ocorre porque a legislação eleitoral em vigor não prevê qualquer tipo de ressalva quanto ao prazo para a divulgação”, destaca Sanderson.

O projeto de lei prevê, ainda, que a realização e a divulgação de pesquisas nos quinze dias que antecedem as eleições constituem crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.

No texto do projeto, além de mencionar casos de erros grosseiros de pesquisas nas eleições de 2018 e 2020, o deputado ainda cita que, no dia 5 de novembro deste ano, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) deflagrou uma operação contra um instituto de pesquisa suspeito de produzir e divulgar mais de 300 pesquisas eleitorais fraudulentas em 80% das cidades goianas. Segundo a apuração do MP-GO, a empresa recebia dinheiro de candidatos para manipular dados favoráveis a eles nos levantamentos de contratos.

De acordo com Sanderson, o projeto de lei é importante para garantir a livre e autônoma manifestação da vontade do eleitor, isenta de qualquer tipo de manipulação indevida.

“O eleitor pode basear seu voto em informações probabilísticas e incertas, fornecidas por pesquisas eleitorais prévias. Trata-se aqui do chamado voto útil, ou seja, aquele voto baseado em quem tem mais chances de vencer e não de acordo com a sua livre manifestação da vontade”, complementa.

PL-5301-2020Baixar
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Assessoria Imprensa
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