Deputado Sanderson(PSL/RS) propõe alteração de leis para aumentar a pena de crimes cometidos dentro de propriedades rurais e atender os produtores que sofrem com o aumento da criminalidade no campo.
A violência tem tirado o sono de quem tinha uma vida tranquila, longe dos centros urbanos. Casos de famílias que estão ficando na mira de quadrilhas fortemente armadas, não são mais fatos isolados em regiões rurais do Brasil. Os bandidos estão se movimentando rumo ao interior, o que resulta em registros cada vez mais frequentes também nas propriedades rurais.
Conforme o estudo Observatório da Criminalidade feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que traçou o perfil de ocorrência de casos registrados nas áreas rurais de 17 estados brasileiros, 49% dos crimes cometidos no campo são furtos e, a maior parte ocorre em propriedades de 500 hectares.
Os furtos lideram as ocorrências e as maiores vítimas são pecuaristas de corte e leite. Logo atrás dos furtos, aparecem crimes como roubo, depredação e queimadas ilegais. De todos os crimes registrados, 54% foram praticados em propriedades de pecuária de corte e leite, mas as áreas de lavoura com cultivo de grãos, frutas, verduras e legumes também se destacaram nas ocorrências.
A situação é preocupante e coloca em risco constante os bens e a segurança pessoal dos produtores e de suas famílias. Diante de tais fatos, o deputado Sanderson (PSL/RS) apresentou seis propostas que agravam penas dos crimes cometidos dentro de propriedades rurais, entre elas o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de abigeato (subtração de animais domesticados e de abate das propriedades).
O PL 2681/2019 altera o texto do Decreto-Lei 2848/1940, passando a pena de reclusão prevista de 2(dois) a 5(cinco) anos para 8(oito) a 10(dez) anos. Sanderson destaca na justificativa que, somente no estado do Rio Grande do Sul, em 2015 e 2016, de acordo com dados oficiais, foram registrados 20(vinte) mil casos de abigeato, números que tendem a ser significativamente maiores, em razão da subnotificação das ocorrências nos registros oficiais.
Sanderson também registra que não desconhece a alteração legislativa que tipificou o crime de abigeato como furto qualificado, cuja pena é de 2(dois)a 5(cinco)anos de reclusão. Porém, essa tipificação não foi suficiente para conter o avanço do crime de abigeato, tendo em vista a facilidade que os criminosos têm para cometer o crime, a dificuldade para prová-lo e o abrandamento de sua pena, fatores que, em conjunto, inviabilizam o cumprimento da pena em regime fechado e não inibem a perpetração do crime.
Sanderson também propõe o fim da fiança para o crime de abigeato, aumento de pena para estelionato contra morador ou proprietário rural e homicídio no interior de propriedade rural, além de incluir a propriedade rural na legislação que prevê punição para quem destrói, inutiliza ou deteriora a coisa alheia.