(Do Sr. Sanderson)
Requer a inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 15, de 2019 que “Altera a
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei
dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições),
para dispor sobre a destinação dos recursos
dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando
não utilizados total ou parcialmente pelos
partidos políticos, permitindo que sejam
destinados às áreas de educação, saúde e
segurança”.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia, do PL nº 15, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.”
Sala das Sessões, 03 de abril de 2019.
SANDERSON
Deputado Federal (PSL/RS)