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Proposta do deputado Sanderson poderá beneficiar instituições públicas que prestam serviço de natureza social, sem fins lucrativos, e órgãos de segurança pública.

Proposta protocolada nesta quarta-feira (10/04), pelo deputado Sanderson (PSL/RS), prevê que bens apreendidos em procedimentos criminais, tais como veículos, poderão ser cedidos para instituições públicas que prestam serviço de natureza social, sem fins lucrativos, ou para órgãos de segurança pública.

O PL 2199/19 altera o texto do artigo 144-A do Decreto-Lei de 1941. Com isso, enquanto não houver a alienação, ou seja, a venda dos chamados bens móveis em leilão, poderá a justiça, com o aval do Ministério Público, autorizar o uso pelas citadas instituições, que deverão firmar termo de responsabilidade pelo uso e conservação do bem. Ou seja, bens que ficam guardados, enquanto o processo está em andamento poderão ser úteis para a sociedade, em vez de serem mantidos, por períodos prolongados e sujeitos à deterioração em depósitos, que têm alto custo.

Na justificativa, o parlamentar, alerta sobre o elevado valor que o poder público gasta com a manutenção, por exemplo, dos depósitos de veículos e destaca que somente no ano de 2016 foi apontado um gasto anual na ordem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para manter o local destinado a receber e abrigar veículos apreendidos em Foz Iguaçu, no Paraná.

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